O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024. Esta normativa estabelece novos procedimentos para a elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), reconhecendo oficialmente a semeadura direta como uma técnica eficaz para a restauração ambiental.
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